Energia solar já ocupa a terceira posição entre as fontes de geração de energia no Brasil

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A energia fotovoltaica deverá liderar todas as matrizes energéticas até 2050. Em Anápolis, o crescimento chegou a 100% em um ano.
Perene e barata a energia solar ganha espaço cada vez maior entre as fontes da matriz energética brasileira. De acordo com a Associação Brasileira de Energia Solar e Fotovoltaica (Absolar), esse tipo de energia já é a terceira maior fonte na matriz elétrica nacional, perdendo apenas para a hídrica e a eólica. Estudo feito no ano passado pela Bloomberg New Energy Finance previu que a energia fotovoltaica chegará à liderança entre todas as matrizes energéticas do país até 2050. A projeção indica que, daqui a 28 anos, 32% de toda a energia consumida no Brasil virá do sol, enquanto que 30%, terá origem hídrica. "A fonte solar é cada vez mais competitiva, e é um equipamento que se instala muito rapidamente. Isso faz da energia solar um importante vetor de crescimento do país", afirma o diretor da Absolar, Carlos Dornellas. No total, a energia solar corresponde a 8,1% da matriz energética brasileira, com cerca de 16,4 gigawatts (GW). Recentemente, a fonte fotovoltaica ultrapassou o gás natural (16,3 GW) e a biomassa (16,3 GW) no ranking de valores da capacidade instalada no Brasil, que podem ser encontrados, tanto em grandes usinas (geração centralizada), quanto em residências (geração distribuída). Outra vantagem do crescimento da energia fotovoltaica é a geração de trabalho.
Marco legal
Em janeiro deste ano o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.300/22, que institui o marco legal da micro e minigeração de energia. Essas modalidades permitem a consumidores produzirem a própria energia que utilizam a partir de fontes renováveis.
A lei permite às unidades consumidoras já existentes - e às que protocolarem solicitação de acesso na distribuidora em 2022 - a continuação, por mais 25 anos, dos benefícios hoje concedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Também define as regras que prevalecerão após 2045 e quais serão as normas aplicáveis durante o período de transição.
O projeto que originou a lei (PL 5829/19) foi aprovado em dezembro na Câmara dos Deputados e no Senado. O texto define que microgeradores são aqueles que geram até 75 kW de energia por meio de fontes renováveis (como a fotovoltaica, a eólica e a de biomassa, entre outras) em suas unidades consumidoras (como telhados, terrenos, condomínios e sítios). E que minigeradores são os que geram mais de 75 kW até 10 MW por meio de fontes renováveis.
Transição A Lei 14.300/22 estabelece uma etapa de transição para a cobrança de tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte de micro e minigeradores. Até 2045, micro e minigeradores existentes pagarão os componentes da tarifa somente sobre a diferença — se esta for positiva — entre o consumido e o gerado e injetado na rede de distribuição, como já ocorre hoje.
A regra também valerá para consumidores que pedirem acesso à distribuidora em 2022, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Além disso, o marco legal permite a participação no SCEE de empreendimentos criados para esse fim que tenham o objetivo de atender várias unidades consumidoras (como condomínios).
Há uma transição de sete a nove anos no pagamento dos encargos de distribuição por aqueles que começarem a geração após 12 meses da nova lei. Esses pagamentos são relativos à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, da depreciação dos equipamentos da rede e do custo da operação e manutenção do serviço.
Para as unidades que protocolarem as solicitações de acesso entre o 13º e o 18º mês a partir da publicação da lei, o texto prevê que essas novas regras entrarão em vigor a partir de 2031. Há ainda benefícios para cooperativas de natureza rural.
Anápolis 100%
Segundo revela Anaelcio de Oliveira Filho, CEO da Solarium Energia, empresa estabelecida em Anápolis, o crescimento da opção pela energia solar foi de aproximadamente 100 por cento em um ano. "Estimulados pelas vantagens da energia solar como perenidade, preço e preservação do meio ambiente, os consumidores já vinham optando pela nova modalidade de geração de energia limpa há alguns anos, porém, com os novos incentivos garantidos pela lei sancionada em janeiro deste ano, a procura aumentou e continuará num ritmo crescente e acelerado ainda por mais alguns meses".