TRIBUTOS: Isenção de IPVA para veículos elétricos e híbridos
Automóveis movidos a motor elétrico, inclusive os denominados híbridos, que são movidos por motor à combustão e elétrico já possuem isenção de IPVA em vários estados brasileiros.

DF já tem isenção de IPVA para carros elétricos e compartilhamento de
16 unidades do Twizy, da Renault, para os servidores
Na verdade, a redução de impostos para carros elétricos e híbridos é assunto recorrente em discussões sobre a tributação de novas tecnologias, e ganha relevância quando se constata que as vendas desses automóveis são cada vez mais comuns no Brasil, tendo um aumento de 74% (setenta e quatro por cento) de emplacamentos entre 01/2021 e 10/2021, em relação ao mesmo período do ano anterior, segundo dados da Associação Brasileira do Veículo Elétrico. Deve-se esclarecer que os carros elétricos funcionam através de baterias que podem ser recarregadas em postos de abastecimento ou na residência dos próprios proprietários. No caso dos híbridos, há a possibilidade de alternar o uso entre o motor elétrico e o motor a combustão, o que aumenta a autonomia e melhora o desempenho.
Atualmente, os carros eletrificados não dispõem de incentivos tributários robustos para ganhar espaço no mercado brasileiro, sobretudo no âmbito federal, em que pese a existência de esparsas iniciativas legislativas, mediante a edição de projetos de lei, ainda sob análise do Poder Legislativa.
Nada obstante, por serem menos poluentes que os veículos convencionais e como ferramenta de estímulo à tecnologia, os governos estaduais têm oferecido reduções e/ou isenções no recolhimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, tributo previsto no art. 155, inc. III c/c § 6º da Constituição Federal[2], e que deve ser pago pelos proprietários de veículos automotores, com alíquotas fixadas por cada Estado, observado o mínimo estabelecido pelo Senado Federal, podendo variar em função das características e finalidade dos veículos. Estados que já possuem isenção: Isenção total de IPVA para carros elétricos: Pernambuco. Isenção total de IPVA para carros elétricos e híbridos: Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Distrito Federal, Paraná e Rio Grande do Sul. Isenção parcial de IPVA para carros elétricos e híbridos: Ceará, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro. Sem tributação diferenciada carros para elétricos e híbridos: Acre, Amazonas, Roraima, Amapá, Tocantins, Paraíba, Alagoas, Santa Catarina, Pará, Rondônia, Mato Grosso, Goiás, Bahia e Espírito Santo. Importação
Projeto de autoria do senador Irajá (PSD-TO) isenta a cobrança do imposto sobre importação dos veículos elétricos e híbridos que são fabricados no Brasil. O benefício valeria até 31 de dezembro de 2025. Desde o ano de 2016, o governo federal reduziu ou zerou o tributo para estimular o consumidor brasileiro a adquirir um carro movido à energia limpa.
Mas a isenção tributária deixou de valer desde o início deste ano. Irajá destacou que 80% da matriz energética do Brasil são de fontes renováveis. A exemplo das hidrelétricas, energias solar, eólica e de biomassa. E que não faz sentido o país não incentivar o uso de veículos elétricos. (Núcleo Tributário Aduaneiro)