
Publicado edital de chamamento para renovação da composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento de Anápolis. Quanto maior a participação das entidades e instituições, mais alto soará a voz do COMDEMAS em defesa do meio ambiente. Confira o edital:
O Município de Anápolis, através da Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, com fulcro na Lei nº 3.219, de 29 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 4.200, de 02 de maio de 2022 e Decreto nº 48.229, de 30 de setembro de 2022, torna público para conhecimento dos interessados que está disponível no sítio eletrônico (http//www.anapolis.go.gov.br) o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025, para composição dos representantes da sociedade civil no COMDEMAS, abaixo especificados:

COMPOSIÇÃO
O Conselho terá a seguinte composição: 02 (dois) segmento Associação de Moradores de Bairros; 01 (um) segmento patronal comércio e indústria; 01 (um) segmento de produção rural; 01 (um) segmento instituição de pesquisa e ensino superior Privado, com graduação/ especialização na área de meio ambiente; 01 (um) segmento de profissional com graduação/especialização em meio ambiente; VI 01 (um) segmento órgão responsável pelo abastecimento de água; VII 01 (um) segmento organização não governamental (ONG), que atue na área ambiental 01 (um) segmento instituição de pesquisa e ensino superior Público, com graduação/ especialização na área de meio ambiente.
CADASTRAMENTO
1. Publicação de Edital de Chamamento Público para cadastramento, sob responsabilidade da Secretaria de Obras, Meio Ambiente e Serviços Urbanos à Praça 31 de Julho, Centro Administrativo Adhemar Santillo, Anápolis – GO.
2. As instituições candidatas deverão inscrever-se de 11 de fevereiro até o dia 17 de fevereiro de 2025, os documentos poderão ser enviados por correio eletrônico do comdemas@anapolis.go.gov.br.
3. Informações e documentação exigidas no cadastramento:
a) Formulário de inscrição preenchido e assinado firmado pelo representante legal da instituição ou representante legalmente constituído (segue modelo anexo);
b) Documento que comprove a representação legal do requerente, tais quais: ata de eleição, portaria de nomeação, procuração, dentre outros correlatos;
c) Cópia atualizada do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
d) Cópia de pelo menos um documento constitutivo que demonstre que as finalidades da instituição como, por exemplo, ata de criação, estatuto ou regimento interno e ou outros correlatos;
e) Caso não alcançados o mínimo de representantes, será realizado novo processo de seleção, através de novo edital, para preenchimento das vagas remanescentes;
f) Cada instituição eleita indicará, a partir de critérios internos, um Conselheiro Titular e um Suplente;
g) Não serão aceitas representações de pessoa física ou jurídica com
fins lucrativos;
h) O setor produtivo poderá candidatar-se por meio de suas instituições representativas, tais quais: sindicatos, associações, institutos, fundações, comitês, clubes e correlatos;
i) As instituições deverão optar por disputar as vagas de apenas um dos
segmentos;
j) O município de Anápolis terá assento permanente no Conselho;
k) Caberá a comissão de trabalho do processo seletivo identificar em
qual segmento a instituição interessada se inscreveu para concorrer a participação no Conselho, adequando os inscritos às vagas referentes ao segmento;
l) Comprovando o atendimento às exigências contidas no edital, será processado o cadastramento dia 17 de fevereiro de 2025;
m) Será publicado no Diário Oficial do Município dia 18 de fevereiro de 2025, a lista contendo todas as instituições inscritas, habilitadas e não habilitadas a participar do processo seletivo, contando-se dai o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, dias 19 a 23 de fevereiro de 2025, que será analisado e julgado pelo titular da Secretaria de Obras, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, ouvida a Procuradoria Geral do Município se necessário;
n) O Presidente do Conselho constituirá uma comissão de trabalho, composta por 3 (três) servidores efetivos envolvidos no tema para conduzir o processo de administrativo respectivo, inclusas a análise e sistematização dos pedidos de cadastramento e a elaboração da lista final.

CRITÉRIOS PARA A ESCOLHA DAS ENTIDADES REPRESENTANTES:
a) A eleição das entidades dar-se-á conforme definido no Estatuto
daquelas;
b) Havendo consenso no segmento, para escolha dos candidatos e o interesse pelas vagas exceda o número de cadeiras disponíveis, o segmento deverá apresentar uma lista por ordem de prioridade, que será utilizada caso haja desistência ou qualquer outro impedimento para o efetivo exercício do mandato pela instituição eleita;
c) Não havendo consenso na escolha de representação, deverá proceder-se à votação aberta, entre os representantes por segmento, obedecido o limite de 01 (um) voto por entidade inscrita;
d) Mantida a indefinição ou havendo proteção no prazo fixado no edital, caberá a Administração Pública indicar o representante dentre as habilitadas, em decisão fundamentada.
ELEIÇÃO E POSSE
Será realizada a reunião de eleição das entidades conforme seus segmentos para composição do COMDEMAS dia 24 de fevereiro de 2025.
Será publicada no Diário Oficial do Município o resultado definitivo dos representantes da Sociedade Civil dia 25 de fevereiro de 2025.
As instituições eleitas terão o prazo a partir 25 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2025 para preencher o cadastro de indicação de seus representantes, titular e suplente, por meio de correio eletrônico, comdemas@anapolis.go.gov.br. A partir desta data as instituições que não apresentarem seus representantes serão substituídas pela subsequente instituição.
Será publicada a composição dos representantes da sociedade civil e poder público dia 01 de março de 2025.
Os novos conselheiros, titulares e suplentes, deverão tomar posse dia 03 de março de 2025.
AÇÕES URGENTES
Técnicos e membros do Conselho destacaram algumas ações que merecerão prioridade em 2025, lembrando que o COMDEMAS exerce um papel fundamental na preservação do ambiente, na estruturação das políticas públicas para o setor e, precipuamente, na gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente, apoiado em iniciativas ambientais no município, dentre elas as seguintes, já em andamento:
Elaboração do Plano de Manejo da APA do Ribeirão Caldas, que abastece do Distrito Agroindustrial de Anápolis e inúmeros bairros da região sul da cidade; revitalização do Córrego João Cesário com recursos já aprovados pelo Conselho e elaboração do Plano de Arborização da cidade, todas elas já em fase avançada e que necessitarão de uma atuação ágil e objetiva dos novos membros do COMDEMAS para serem concluídas. Por fim, se faz urgente a regulamentação das APPs em área urbana do município, uma ação necessária em virtude dos alagamentos e enchentes, da necessidade do retroajuste ambiental e do avanço das medidas de macrodrenagem.
VEJA UMA DAS NASCENTES DO CÓRREGO JOÃO CESÁRIO NOS FUNDOS DO ANASHOPPING: