A nova norma estabelece medidas de segurança contra incêndio e pânico em edificações ou áreas de risco com sistemas de recarga para veículos elétricos e híbridos. Desenvolvida para atender ao Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico, a norma visa proteger usuários, profissionais e moradores de condomínios.
A criação dessa regulamentação busca responder aos desafios impostos pelas baterias de alta tensão dos carros elétricos, que podem apresentar riscos específicos e requerem protocolos de segurança atualizados.
O IV Congresso Condominial de Goiás, com o tema “Inovação, Convivência e Sustentabilidade”, incluirá um painel especial sobre os impactos dos carros elétricos na segurança dos condomínios, destacando a importância da nova norma técnica para o setor. A Norma Técnica 45/2024 foi desenvolvida por um grupo multidisciplinar, incluindo diversas instituições e órgãos, resultando em um regulamento abrangente para garantir a segurança na recarga de veículos elétricos.
Participaram do desenvolvimento o Corpo Técnico do Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás, a Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Estado de Goiás (ADEMI), a Associação dos Desenvolvedores Urbanos de Goiás (ADU), o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Goiás (CREA), o Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias do Estado de Goiás (SECOVI), o Sindicato da Indústria da Construção do Estado de Goiás (SINDUSCON), a Prefeitura de Goiânia, representada pela Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação (SEPLANH) e o Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos Automotores do Estado de Goiás (SINCODIV).