
A Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) passa a atuar sob um novo marco legal. A legislação moderniza sua estrutura organizacional e amplia suas competências. Além disso, consolida instrumentos voltados à transparência, à participação social e à eficiência regulatória em Goiás.
A nova lei substitui o normativo anterior, que orientou a atuação da agência por mais de duas décadas. Com isso, a AGR se reposiciona diante dos atuais modelos de concessão, permissão e autorização adotados no Estado.
Essa revisão acompanha a evolução dos serviços públicos e dos contratos firmados entre o poder público e as empresas prestadoras. Atualmente, as relações são mais complexas. Há maior integração entre entes públicos e privados. Além disso, a sociedade está cada vez mais consciente de seus direitos. Nesse contexto, a nova legislação alinha a AGR às boas práticas institucionais e regulatórias adotadas no país.
Para o presidente da AGR, Wagner Oliveira Gomes, a atualização representa um marco histórico para a Agência e para a regulação estadual.
“Após 26 anos, a Lei da AGR foi reformada e atualizada. Esse trabalho teve início em 2023, dentro da própria agência. Ele contou com a participação fundamental de diversos colaboradores, por meio de comissão e grupo de trabalho. Além disso, houve contribuições e manifestações de vários órgãos do Estado”, destacou.
Segundo Wagner Oliveira Gomes, participaram do processo as secretarias Geral de Governo (SGG), de Administração (Sead), da Economia, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e da Infraestrutura (Seinfra). Também contribuíram a Casa Civil e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
De acordo com o presidente, o trabalho culminou no envio do Ofício Mensagem do Executivo. Em seguida, a matéria foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
“Com a sanção do governador Ronaldo Caiado, a quem agradecemos pelo apoio e pela sensibilidade institucional, reconhecemos também a participação de todos os envolvidos nesse processo coletivo”, completou.
Novo marco legal
A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 30 de dezembro de 2025. Ela está alinhada às melhores práticas regulatórias atuais. Além disso, segue as diretrizes da Lei federal nº 13.848/2019, que reorganizou as agências reguladoras no país. A norma também dialoga com legislações recentes que impactam diretamente a atuação regulatória em Goiás.
A legislação atualizada alcança entidades públicas e privadas que exploram serviços públicos de competência estadual. Isso inclui atividades delegadas por concessão, permissão ou autorização. Além disso, contempla os usuários desses serviços. Dessa forma, fortalece o ambiente regulatório e amplia a segurança jurídica das relações.
Por fim, a lei organiza de forma mais clara a estrutura da AGR. Também consolida suas competências na regulação, no controle e na fiscalização dos serviços públicos. Essas atribuições abrangem concessões, permissões, autorizações e parcerias público-privadas.



