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STF retoma nesta quarta-feira (20) o julgamento do marco temporal

Placar está 4 a 2 para invalidar tese que restringe demarcação de terras indígenas; Congresso pode avançar sobre o tema

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (20) o julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas, com a possibilidade de o Congresso Nacional avançar sobre a proposta no mesmo dia.
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O tema opõe interesses dos povos originários e de ruralistas em torno de uma tese jurídica que limita a demarcação de territórios indígenas. Até agora, o placar na Corte é de 4 votos a 2 para invalidar o marco temporal.

No Legislativo, o projeto que institui o marco para demarcação já foi aprovado na Câmara e avança no Senado. O relator da proposta, senador Marcos Rogério (PL-RO), quer pautar a votação do texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no mesmo dia em que o STF retomar o julgamento.

governo de Mato Grosso já pediu formalmente ao STF que os ministros esperem uma definição dos congressistas sobre o marco temporal para, só depois, julgar o assunto.

O marco temporal é uma tese defendida por ruralistas estabelecendo que a demarcação de uma terra indígena só pode ocorrer se for comprovado que os indígenas estavam sobre o espaço requerido em 5 de outubro de 1988 – quando a Constituição atual foi promulgada.

A exceção é quando houver um conflito efetivo sobre a posse da terra em discussão, com circunstâncias de fato ou “controvérsia possessória judicializada”, no passado e que persistisse até 5 de outubro de 1988.

No Supremo, votaram contra o marco temporal:

  • o relator, ministro Edson Fachin;
  •  Alexandre de Moraes;
  • Cristiano Zanin;
  • Roberto Barroso.

Votaram a favor:

  • Nunes Marques;
  • André Mendonça.

O caso em discussão no STF tem relevância porque será com este processo que os ministros vão definir se a tese do marco temporal é válida ou não. O que for decidido valerá para todos os casos de demarcação de terras indígenas que estejam sendo discutidos na Justiça.

 

Entenda o julgamento do marco temporal

O processo do marco temporal em discussão no STF teve repercussão geral reconhecida em 2019. Isso significa que a definição adotada pela Corte servirá de baliza para todos os casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.

O caso concreto é uma ação do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) contra o povo Xokleng, da Terra Indígena Ibirama-La Klaño.

O território fica às margens do rio Itajaí do Norte, em Santa Catarina. Da população de cerca de 2 mil pessoas, também fazem parte indígenas dos povos Guarani e Kaingang.

O governo catarinense pede a reintegração de posse de parte da área, que estaria sobreposta ao território da Reserva Biológica Sassafrás, distante cerca de 200 quilômetros de Florianópolis.

A data da promulgação da Constituição Federal – 5 de outubro de 1988 – é o ponto central da tese do marco temporal. No artigo 231 da Carta Magna, está estabelecido o seguinte:

“São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

A proposição de um marco temporal já havia sido ventilada antes, mas ganhou tração a partir de um precedente que apareceu em julgamento do próprio STF, em 2009, quando a Corte julgou a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

Na ocasião, os ministros entenderam que os indígenas tinham direito ao território, porque estavam no local na data da promulgação da Constituição. A partir daí a tese passou a ser mobilizada para os interesses contrários aos indígenas: ou seja, se eles poderiam também pleitear as terras sobre as quais não ocupassem na mesma data.

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