A partir desta quarta-feira (26), a emissão do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em Anápolis passa a ser realizada diretamente pelo Portal do ITBI Eletrônico, disponível pelo link https://360.anapolis.go.gov.br/login.
Na prática, quem estiver comprando ou transferindo um imóvel poderá fazer o procedimento pela internet, sem precisar buscar atendimento presencial, com exceção de situações específicas.
Para utilizar o serviço, é necessário possuir uma conta Gov.br de nível Prata ou Ouro. Quem possui conta Bronze deverá elevar o nível da conta para conseguir emitir a guia pelo sistema.
Rápido
O atendimento no Rápido Anashopping continuará sendo necessário exclusivamente para aquisição de frações de imóveis, imóveis sem inscrição imobiliária e imóveis localizados na zona rural. Nesses três casos, o contribuinte deverá procurar a unidade para realizar a abertura do processo.
Entre os casos que passam a ser feitos diretamente pelo Portal do ITBI Eletrônico estão a compra e venda de uma residência, apartamento, lote ou imóvel comercial inteiro. Também entram situações como a compra de um terreno urbano que já tenha inscrição imobiliária no município.
Acesso simplificado
Outras operações envolvendo a transferência de imóveis também poderão utilizar o ITBI Eletrônico quando houver cobrança do imposto. É o caso, por exemplo, da dação em pagamento, quando um imóvel é utilizado para quitar uma dívida; da arrematação de um imóvel em leilão; e da cessão onerosa de direitos, quando os direitos sobre a aquisição de um imóvel são transferidos mediante pagamento. Determinadas transferências relacionadas a operações societárias também poderão ser realizadas pelo sistema quando houver incidência do ITBI.
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