A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputada Carol de Toni (PL-SC), anunciou nesta quarta-feira (5) a escolha de Rodrigo Valadares (União Brasil-SE) para a relatoria de um projeto que prevê a anistia de vândalos condenados pelos ataques golpistas de 8 de janeiro.
Valadares tem histórico público de participação em manifestações em apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Também é autor e principal articulador de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que exige que medidas judiciais contra parlamentares tenham aprovação da Mesa Diretora da Câmara ou do Senado, chamada de PEC da blindagem.
O parlamentar foi escolhido para a função após a deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) deixar a relatoria do projeto. Ela havia sido escolhida relatora na CCJ em 2023. Por não ter sido reconduzida pelo PSOL para ocupar uma vaga no colegiado, Sâmia deixou a relatoria.
Em entrevistas anteriores à imprensa, Carol de Toni defendeu a aprovação do texto e a possibilidade de o presidente Jair Bolsonaro ser beneficiado pela proposta.
Nos bastidores, parlamentares de oposição têm dito que um apoio à proposta poderá definir qual será o candidato apoiado pelos oposicionistas na sucessão de Arthur Lira (PP-AL) na presidência da Câmara.
A presidente do colegiado defendeu, nesta quarta, a análise do texto ainda neste ano pela comissão.
“Utilizamos um critério técnico de que é uma pessoa formada em direito, que tem noção do processo penal e do devido processo legal. E também teve contato com inúmeros casos concretos. Diante da gravidade dos fatos, resolvemos fazer a designação dessa relatoria para que seja analisado ainda este ano na Comissão de Constituição e Justiça”, afirmou a deputada.
“Vamos ter o recesso, talvez, até antes do recesso, acredito que seja o momento oportuno para estarmos pautando na CCJ esse assunto”, acrescentou
A proposta
O texto, que será relatado por Valadares, reúne outras seis propostas com teor semelhante.
Pela proposta central, ficariam anistiados “todos os que participaram de manifestações com motivação política e/ou eleitoral, ou as apoiaram, por quaisquer meios, inclusive contribuições, doações, apoio logístico ou prestação de serviços e publicações em mídias sociais e plataformas”.
A anistia valeria para possíveis delitos ocorridos entre 30 de outubro de 2022, data do segundo turno das eleições presidenciais, e o dia de entrada em vigor da eventual lei.
O benefício não poderá ser concedido, por exemplo, para:
- tortura,
- tráfico ilícito de entorpecentes e drogas
- terrorismo
- crimes hediondos
- e crimes contra a vida.
Poderá, porém, alcançar multas aplicadas pela Justiça Eleitoral ou comum às pessoas físicas e jurídicas em decorrência das manifestações antidemocráticas.
Para virar lei, a proposta precisará ser aprovada pela CCJ e, depois, pelo plenário principal da Câmara dos Deputados. Na sequência, será submetida à análise do Senado. Por fim, se aprovada nas duas Casas, terá de ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).