O tribunal eleitoral analisou uma ação movida pela federação formada por PT, PCdoB e PV e outra pelo PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O senador era acusado de abuso de poder econômico, caixa 2 e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2022. As ações pediam a cassação do mandato parlamentar do ex-juiz, sua inelegibilidade por 8 anos e a realização de uma nova eleição para o Senado no Paraná.
No fim de 2021, Moro se filiou ao Podemos e era cogitado como possível candidato do partido à Presidência da República. Em março de 2022, a 7 meses das eleições, o ex-juiz deixou a legenda e migrou para o União Brasil, como pré-candidato ao Senado por São Paulo. Em junho, após ter a troca de domicílio eleitoral vetada pela Justiça, anunciou a candidatura a uma vaga de senador pelo Paraná.
O TSE é composto por sete integrantes: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo Filho, Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues, André Ramos Tavares e Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto (o relator do caso Moro). Assim como no TRE-PR, era necessária maioria simples de votos para condenar ou absolver o senador.
Depois de vencer a primeira batalha e ser absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Moro teve de enfrentar um novo julgamento, após os recursos movidos pela acusação. Na primeira sessão, na semana passada, o julgamento foi suspenso pouco depois da leitura do parecer do ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso.
Relator votou pela absolvição de Moro
O relator do processo no TSE, ministro Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto, afirmou, ao ler seu voto, que não ficaram caracterizados os crimes eleitorais apontados pelas acusações apresentadas pelos advogados de PT e PL.
Em relação aos gastos da campanha de Moro em 2022, o relator avaliou que eles “se mostram censuráveis, mormente por candidatos que empenharam a bandeira da moralidade na política”, mas não configuram prática ilegal. “É preciso haver prova, e prova robusta”, afirmou Floriano.
O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo Filho, Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues e pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes, sacramentando a decisão unânime da corte.